Acompanhando
voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, a 9ª Turma do TRT-MG confirmou a
decisão de 1º Grau que julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública,
determinando que a Pirelli Pneus contrate menores aprendizes.
Na
sentença foi determinada a contratação de um mínimo de dois e um máximo de
cinco aprendizes, observado o número de trabalhadores nas seguintes funções:
Assistente administrativo, Auxiliares administrativos I, Controladores de
eficiência de maquinário e Montadores do conjunto de roda e pneu.
Em
seu recurso, a ré insistia em que os empregados que exercem as funções de
Auxiliar administrativo I e Montador do conjunto de roda e pneu não deveriam
integrar a base de cálculo para fixação da cota dos aprendizes.
Conforme
esclareceu o relator, a contratação de aprendizes é uma imposição legal,
estando prevista nos artigos 428 e 429 da CLT. O objetivo do legislador foi
exigir que a empresa se comprometa a oferecer ao aprendiz conhecimentos
técnicos-profissionais para que esse menor possa, futuramente, se inserir no
mercado de trabalho.
Pela
regra legal, devem ser contratados aprendizes entre maiores de 14 anos e
menores de 24 anos, no percentual de pelo menos 5% do montante dos empregados
da empresa, e no máximo de 15% das funções que demandem formação profissional.
Em
princípio, estas funções devem ser extraídas da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme artigo 10 do Decreto
nº 5.598/2005.
Mas,
conforme frisou o magistrado, não basta constar do CBO para que a função seja
considerada como necessária à formação profissional para determinada atividade.
Na visão do relator, o
caso concreto deverá ser analisado, levando-se em conta se a
atividade realmente proporcionará ao jovem um aprendizado metódico e capaz de
garantir a ele um aprimoramento profissional e intelectual.
No
caso do processo, o julgador reconheceu que as funções Auxiliar administrativo I
e Montador
do conjunto de pneu demandam formação profissional. Conforme ponderou, o SENAC
oferece curso de auxiliar administrativo. Por sua vez, a função de montador
demanda operação de máquinas e utilização de acessórios, sendo prudente o
conhecimento teórico e prático.
Com
esses fundamentos, o relator manteve integralmente a sentença quanto à base de
cálculo de contratação de aprendizes, no que foi acompanhado pela Turma
julgadora.
( RO 0001318-73.2010.5.03.0029 )
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