segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Má postura durante o trabalho

Má postura durante o trabalho pode trazer muitas complicações


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A maior parte das pessoas passa boa parte do tempo sentado, seja trabalhando, estudando, dirigindo, assistindo TV, enfim, quase 70% do tempo em que se está acordado é passado sentado.

Por isso a preocupação com a postura é tão importante, pois irá prevenir futuros problemas como dores no pescoço, costas, cansaço e até mesmo alterações na coluna, que muitas vezes se tornam irreversíveis.

Trabalhar sentado pode cansar menos que trabalhar em pé, pois é necessário menos energia para a execução do trabalho. Porém, a postura incorreta pode causar problemas e dores muito fortes. Quando se trabalha sentado, movimenta-se menos o corpo do que quando se trabalha em pé. Essa é a grande desvantagem do trabalho sentado, pois o corpo precisa de movimento. E é muito difícil ficar o tempo todo na posição correta.
Por isso, a primeira condição para o conforto postural é poder mudar de posição enquanto se está trabalhando sentado. É bom poder dobrar ou esticar as pernas , aproximar ou afastar os joelhos, mudar o apoio dos pés, cruzar as pernas ou os pés. Ou quando se está cansado de trabalhar com o tronco na vertical, inclinar-se um pouco para trás, ou então escorregar para a frente na cadeira trabalhando com as costas um pouco encuravadas.

Lembre-se: Nem o posto de trabalho mais confortável dispensa quem
trabalha sentado de levantar-se várias vezes, movimentar-se ou fazer alguma coisa em pé.

Outro fator importante é sentar da maneira correta. Há algumas posturas corporais que, a longo prazo, podem causar deformações nas vértebras, lesões nos discos que ligam as vértebras e dores crônicas na coluna.

Geralmente a principal causa de preferência por essas posturas é a debilidade e flacidez de alguns músculos juntamente com o enrijecimento e encurtamento de outros.

Nesses casos são aconselháveis trabalhos fisioterápicos de reeducação postural (como RPG, holfing) certas prática esportivas por indicação de médico ou fisioterapeuta, ou ainda trabalhos corporais como tlian-gon,ai chi chuan, yoga, massagem, entre outros.

Pessoas com alterações da coluna, como escoliose, ou seqüelas de traumatismos, podem preferir posturas aparentemente desconfortáveis porque lhes aliviam tensões ou contraturas.

Para ficar na posição correta quando estiver na frente do computador existem algumas dicas:

  • - Mantenha o topo do monitor ao nível dos olhos e a distância certa de um comprimento de um antebraço.
  • - Mantenha a cabeça e o pescoço em posição reta e os ombros relaxados.
  • - O monitor na altura dos olhos e a cerca de um antebraço de distância (45 a 70 cm).
  • - Mantenha o antebraço, punho e mãos em linha reta (posição neutra do punho) em relação ao teclado.
  • - Mantenha o cotovelo junto ao corpo num ângulo de 90º.
  • - Mantenha a região lombar apoiada no encosto da cadeira ou no suporte das costas.
  • - Mantenha um espaço entre a dobra do joelho e a extremidade final da cadeira.
  • - Mantenha o ângulo de 90º para as dobras do joelho e do quadril.
  • - Mantenha os pés apoiados no chão ou use um descanso para os pés
  • - Mantenha o mouse e outros acessórios próximos do teclado e no mesmo plano.
  • - Mantenha o documento próximo ao monitor e no mesmo plano visual, no caso dos trabalhos de digitação.
  • - Não torça o pescoço.
  • - O monitor não deve estar nem muito alto, nem muito baixo.
  • - Utilize apoio para os punhos (é importante para ajudar a manter a posição neutra)
  • - Quando for movimentar o rato, movimento apenas o rato e não o punho, evitando fazer movimentos para os lados com o punho.
  • Se não seguir estas sugestões os efeitos da má postura em breve se vão fazer sentir, portanto, mais vale prevenir.

Possíveis efeitos da má postura:

  • - Dor no pescoço, costas, braços, antebraços e punhos;
  • - Sensação de cansaço e desconforto;
  • - Problemas de saúde;
  • - Limitações de movimento;
  • - Perda de qualidade de vida.

A melhor e mais barata maneira de evitar este tipo de problemas é, realmente, cuidar diariamente da postura, o que para além de um maior conforto pode significar dias mais produtivos. Pense nisso!


segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Novo valor para o salário mínimo em fevereiro/2011.

Publicação: 14/01/2011 19:35 Atualização: 


O novo valor do salário mínimo será de R$ 545, disse há pouco o ministro da Fazenda, Guido Mantega, depois de participar da primeira reunião ministerial do governo da presidenta Dilma Rousseff. O aumento terá impacto de R$ 1,4 bilhão nas contas públicas este ano.

Inicialmente, estava previsto que o salário mínimo seria de R$ 540. Essa proposta chegou a ser aprovado no Orçamento da União deste ano.

O governo fez a mudança porque o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou 2010 maior que o previsto. A fórmula de reajuste do mínimo, acertada com as centrais sindicais, estabelece a reposição pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Segundo Mantega, o valor ficaria em R$ 543, mas o governo arredondou para R$ 545 para facilitar o saque nos caixas eletrônicos. O novo mínimo só valerá a partir de fevereiro.

O ministro anunciou ainda que, nos próximos dias, o governo enviará ao Congresso uma medida provisória para transformar em lei a fórmula de reajuste do salário minimo acertada com as centrais sindicais. Essa política vai vigorar nos próximos quatro anos.











RAIS - Novo prazo Port. 10/2011

ATENÇÃO!

A recepção da RAIS ano-base 2010 inicia-se em 17 de janeiro e terminará em 28 de fevereiro, conforme Portaria nº. 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 07/01/2011.

Para a RAIS ano-base 2009 e de anos anteriores, a recepção está suspensa temporariamente, com retorno previsto para o dia 17/01/2011.


sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

FAP 2011

Divulgados os valores do FAP/2011


O FAP – Fator Acidentário de Prevenção (para o ano de 2011) encontra-se disponível  no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet,  juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.
O fator acidentário foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2008 e 2009, alterando as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente do ano que vem.
Além do FAP, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte.
A senha é a mesma já utilizada atualmente e estão disponíveis para a consulta os seguintes dados do FAP:
Contestação

O FAP atribuído às empresas pelo MPS poderá ser contestado administrativamente, de 1º a 30 de novembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO) – disponibilizado somente nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal do Brasil (RFB).
Compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões do DPSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB.
O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados restrito à empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.

Bonificação

As empresas que estiverem impedidas de receber bonificação – FAP menor que 1 – por apresentarem casos de morte ou invalidez permanente, conforme indicado especificamente em sua página de consulta, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em saúde e segurança, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
A comprovação somente poderá ser feita mediante formulário eletrônico. Para esses casos, o período é de 1º a 30 de outubro.
O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Base de cálculo

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
A nova metodologia – aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) no ano passado e em vigor desde janeiro deste ano – porém, não traz qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Fonte: MPS/RFB – 01/10/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Atualizações: RAIS, CAGED e DIRF

RAIS ANO-BASE 2010

ATENÇÃO!

A recepção da RAIS ano-base 2010 e de anos anteriores está suspensa temporariamente, com retorno previsto para o dia 17/01/2011.

Já estão disponíveis para DOWNLOAD o layout da declaração da RAIS ano-base 2010 no site.

Fonte: http://www.rais.gov.br/  

 CAGED


Lançada nova versão do ACI 1.0!
Entretanto, a versão ACI Windows 4.06 continua válida e poderá ser usada.


DIRF 2011

Atenção, contribuinte Pessoa Física: Não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (DIRPF 2011).

A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2010 para seus beneficiários.

O programa de declaração já está disponível no site da Receita Federal do Brasil. Baixe direto aqui: Download PGD DIRF 2011.


Jairo Hugo
Consultor Trabalhista On line

Tabela Progressiva do IRRF 2011

Olá!
Observando que a Tabela progressiva do IR de 2011 é a mesma que já vinha sendo utilizada em 2010, estou postando um artigo encontrado na pagina do jornal A TARDE que esclarece bem sobre o ocorrido.
Jairo Hugo
Consultor RH On line

Declaração do IRPF 2011 será a última com correção da tabela progressiva


Brasília - A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 será a última com os benefícios fiscais da correção da tabela progressiva mensal estabelecida pela Medida Provisória (MP) 340. Editada em 2006, a medida corrigiu parte das perdas da renda dos trabalhadores com a inflação.

A tabela progressiva mensal do Imposto de Renda passou a ser corrigida em 4,5% a partir da declaração de 2008 (ano-calendário 2007). A MP estabeleceu os valores para as alíquotas em cada ano-calendário até 2010 e, posteriormente, foi convertida na Lei 11.482.
Foram incluídas duas novas alíquotas na tabela do imposto de renda: uma de 7,5% e outra de 22,5% como forma, segundo anunciou na época o ministro da Fazenda, Guido Mantega, de estimular o consumo e reduzir o peso do imposto no bolso do cidadão das camadas mais baixas.

Com as alterações, passou-se a ter uma faixa de isenção e quatro alíquotas do imposto de renda: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% mantendo-se a correção de 4,5% na tabela progressiva mensal no período.

Para as declarações de 2012, a tabela a ser usada pelos contribuintes será a mesma que servirá de base para as declarações entregues em 2011. Isso porque a Lei 11.945 de 2009 alterou alguns incisos da legislação anterior e estabeleceu uma última tabela a ser utilizada a partir das declarações preenchidas em 2011, ano-calendário 2010. Uma nova mudança a partir de agora, com novas correções, dependerá de nova lei.

Consultada, a Receita Federal não revelou se existem estudos para propor um projeto de lei ao Congresso Nacional com novas correções na tabela mensal progressiva do ano-calendário 2010. Nada impede, porém, que o governo proponha até o final do ano que vem mudanças para a tabela do imposto de renda que será declarado pelas pessoas físicas em 2012.




TABELA PROGRESSIVA DO IRRF - 2010 E 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.117, de 30 de dezembro de 2010

DOU de 31.12.2010


Dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, na Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, na Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, na Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.828, de 23 de dezembro de 2003, na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, na Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e na Lei nº 11.945, de 4 junho de 2009, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011.

CAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE


Art. 2º No ano-calendário de 2011, o imposto sobre a renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:

Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do imposto (R$)
Até 1.499,15
-
-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,19
27,5
692,78

Art. 3º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;

II - a quantia de R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente;

III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

IV - as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social; e

V - o valor de até R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Parágrafo único. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições a que se refere o inciso IV, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.


CAPÍTULO II
DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO)


Art. 4º O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2011 de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, será calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal constante no art. 2º.
§ 1º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil;

II - a quantia de R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente;

III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e

IV - as despesas escrituradas no livro Caixa.
§ 2º As deduções referidas nos incisos I a III do § 1º somente podem ser utilizadas quando não tiverem sido deduzidas de outros rendimentos auferidos no mês, sujeitos à tributação na fonte.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 6º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 994, de 22 de janeiro de 2010.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Tabela de contribuição mensal INSS 2011


1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.106,90
8,00
de R$  1.106,91 a R$ 1.844,83
9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
11,00
TETO: R$ 405,86


Salário Família:

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, o valor do salário-família será de R$ 29,41, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,58. Para o trabalhador que receber de R$ 573,59 até R$ 862,11, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,73.
 

Salário-mínimo 2011 (MP 516/2010)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU DE 31/12/2010

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31/12/2010 - seção 1 - pág.
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