segunda-feira, 25 de novembro de 2013

07 erros comuns cometidos na entrevista de emprego

De acordo com um levantamento realizado pelo Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), entre os meses de janeiro e maio de 2012, com 4.464 candidatos, constatou-se que 62% dos candidatos que se candidataram a programas de estágio e/ou entrevista de emprego foram reprovados nos processos seletivos.
Segundo a pesquisa, os erros ortográficos lideram o ranking dos motivos que influenciam a reprovação dos candidatos, com 40%. Na sequência aparece o baixo desempenho em raciocínio lógico, com 21%. Na maioria, os testes de seleção são divididos em três partes: verbal, numérico e subjetivo. Para Aline Barroso, supervisora de seleção do Nube, a falta de leitura dos candidatos reflete nos resultados.

Motivos

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Entrevista de emprego. Foto divulgação.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

NOVIDADES/TECNOLOGIA: CLT para Android


Chegou a CLT para Tablets e Celulares Android para facilitar a vida que quem trabalha ou estuda na área trabalhista.

Para baixar o aplicativo basta acessar Google Play pelo seu aparelho ou diretamente pelo PC.

Baixe aqui: Google Play

terça-feira, 19 de novembro de 2013

O que é Periculosidade ?

A periculosidade em saúde e segurança do trabalho, por sua vez, é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado. A legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE), a atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86) e as atividades em proximidade de radiação ionizante e substancias radioativas (Portaria MTE 3.393/1987 e 518/03).
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá se por tempo extremamente reduzido. Salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Base: art. 195 da CLT. ATIVIDADES INTERMITENTES E EVENTUAIS / Súmula Nº 364 do TST). [consulte sua convenção coletiva]

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Governo fará pré-matrícula do trabalhador em curso de qualificação

Medida vale para quem pedir seguro-desemprego pela 2ª vez em dez anos.
Haverá cancelamento do benefício caso o trabalhador não frequente curso


Ministério do Trabalho informou nesta sexta-feira (01/11/2013) que o trabalhador que buscar o seguro-desemprego pela segunda vez, em um prazo de dez anos, terá feita, de forma automática, sua pré-matrícula nos cursos de formação oferecidos pelo governo federal.

"Esta solução visa assegurar o controle de matriculados e não matriculados, frequência e evasão permitindo, quando for o caso, o cancelamento automático do benefício caso o trabalhador não freqüente o curso no qual está inscrito", informou o Ministério do Trabalho, acrescentando que a medida visa "combater fraudes e reduzir custos no pagamento seguro-desemprego".

Até o momento, lembrou o Ministério do Trabalho, o trabalhador tinha de ir ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) para fazer a matrícula nos cursos de qualificação – exigência do governo federal para continuar recebendo os benefícios  – e também não havia um controle maior da frequência do trabalhador nos cursos de qualificação.

Concurso regido pela CLT dá direito à estabilidade?

Empregado público tem segurança, já que demissão deve ser motivada.
Já o servidor, que é estatutário, tem estabilidade após 3 anos de exercício.


Esta coluna foi motivada pela seguinte pergunta do leitor Alexandre Luna:
“Empregado público que passa em um concurso regido pela CLT tem direito ou não à estabilidade?”

Todo candidato a concurso público está em busca de segurança, e muitos desejam estabilidade. Mas será que estabilidade e segurança são a mesma coisa? Todo aprovado vai conquistar esse direito? Na verdade, não. Existe uma distinção entre funcionário público – o que trabalha na administração direta, fundações e autarquias, e empregado público – aquele que ocupa cargo em empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, como toda regra, há exceções.
Mande dúvidas sobre concursos no espaço para comentários; perguntas selecionadas serão respondidas em coluna quinzenal
Basicamente, podemos dizer que o servidor público está sujeito ao regime estatutário: leis próprias da esfera da federação à qual estiver vinculado (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). O estatuto do servidor público federal é a lei 8.112/90. O empregado público está sujeito à CLT, regime jurídico aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada, com algumas ponderações, uma vez que o seu contratante é a administração pública.

Saiba como conquistar estágio e ser contratado após experiência

Especialista dá dicas de como se preparar para a seleção e se destacar para conseguir uma vaga efetiva na empresa

Programas de estágio são oportunidades para os jovens entrarem no mercado de trabalho com uma certa experiência. Para as empresas, a vivência do estágio deixou de ser opção e tornou-se pré-requisito na hora da seleção. Por isso, é ideal que o estagiário tenha competências que indiquem os potenciais de construir uma boa carreira.

Na seleção de estágio, os recrutadores prestarão a atenção em pontos no qual o interessado deve estar preparado para uma apresentação bem-sucedida. De acordo com o coordenador de seleção do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), Erick Sperduti é importante aprender sobre a cultura, política e perfil da empresa escolhida para que o interessado possa ter a certeza de que é o perfil ideal para iniciar a carreira. “Estudar sobre a empresa demonstra que o candidato está interessado em fazer um bom trabalho. Estar atento às informações, ter disputa ativa e mostrar respeito aos recrutadores são grandes passos para a seleção”, sugere.

Ser pontual nas entrevistas é sempre indispensável. Erick ressalta que chegar entre 15 a 20 minutos mais cedo é uma boa pedida para quem estiver nervoso com a seleção. Ele diz que, nesse meio tempo, o candidato se mostra preparado para um bom trabalho. “Nesses minutos de antecedência, é ideal treinar a apresentação para não se esquecer de nada na hora da entrevista, controlar a ansiedade e demonstrar organização”, complementa.

Sperduti também ressalta que a leitura de jornais e revistas ajudam na garantia da vaga, pois o candidato estará sempre por dentro das notícias do Brasil e do mundo. “Algumas empresas costumam pedir a opinião sobre assuntos da atualidade e estar informado nunca é demais”, ensina. 

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Conheça faltas que levam à demissão por justa causa

A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT
A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Porém, o poder do empregador tem limitações, pois a CLT protege o empregado das arbitrariedades que possam vir a acontecer por parte do patrão, que deverá estar atento à legislação pertinente, aplicando sanções justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida pelo empregado, como, por exemplo, advertência; suspensão disciplinar; e por fim a demissão por justa causa.

A advogada trabalhista Crislaine Simões, do escritório Innocenti Advogados Associados, afirma que a demissão por justa causa está prevista para os casos em que o empregado descumpre alguma obrigação legal ou contratual. Segundo ela, as doze ocorrências que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, de acordo com a lei, são:

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