quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Gratificação e Prêmio: Você Sabia?

- Você Sabia?
 
1.Introdução
O art. 457 em seus §§ 1º, 2º e 3º da CLT determina que:
"Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados".
A doutrina faz distinção entre salário e remuneração.
Salário é o conjunto de prestações fornecidas diretamente pelo empregador ao empregado em decorrência do contrato de trabalho e de sua disponibilidade.
Para Sérgio Pinto Martins, não pode mais o salário ser entendido apenas como contraprestação do trabalho, pois em certas situações o empregado não trabalha e recebe pagamento, como nos casos de interrupção do contrato de trabalho, como, por exemplo, nos primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença, nas férias, etc.
Considera-se remuneração como sendo o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviço, seja em dinheiro ou em utilidades, decorrentes do contrato de trabalho.
Assim, remuneração é gênero que compreende as espécies de salário.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

07 erros comuns cometidos na entrevista de emprego

De acordo com um levantamento realizado pelo Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), entre os meses de janeiro e maio de 2012, com 4.464 candidatos, constatou-se que 62% dos candidatos que se candidataram a programas de estágio e/ou entrevista de emprego foram reprovados nos processos seletivos.
Segundo a pesquisa, os erros ortográficos lideram o ranking dos motivos que influenciam a reprovação dos candidatos, com 40%. Na sequência aparece o baixo desempenho em raciocínio lógico, com 21%. Na maioria, os testes de seleção são divididos em três partes: verbal, numérico e subjetivo. Para Aline Barroso, supervisora de seleção do Nube, a falta de leitura dos candidatos reflete nos resultados.

Motivos

entrevista de emprego em ingles 07 erros comuns cometidos na entrevista de emprego
Entrevista de emprego. Foto divulgação.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

NOVIDADES/TECNOLOGIA: CLT para Android


Chegou a CLT para Tablets e Celulares Android para facilitar a vida que quem trabalha ou estuda na área trabalhista.

Para baixar o aplicativo basta acessar Google Play pelo seu aparelho ou diretamente pelo PC.

Baixe aqui: Google Play

terça-feira, 19 de novembro de 2013

O que é Periculosidade ?

A periculosidade em saúde e segurança do trabalho, por sua vez, é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado. A legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE), a atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86) e as atividades em proximidade de radiação ionizante e substancias radioativas (Portaria MTE 3.393/1987 e 518/03).
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá se por tempo extremamente reduzido. Salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Base: art. 195 da CLT. ATIVIDADES INTERMITENTES E EVENTUAIS / Súmula Nº 364 do TST). [consulte sua convenção coletiva]

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Governo fará pré-matrícula do trabalhador em curso de qualificação

Medida vale para quem pedir seguro-desemprego pela 2ª vez em dez anos.
Haverá cancelamento do benefício caso o trabalhador não frequente curso


Ministério do Trabalho informou nesta sexta-feira (01/11/2013) que o trabalhador que buscar o seguro-desemprego pela segunda vez, em um prazo de dez anos, terá feita, de forma automática, sua pré-matrícula nos cursos de formação oferecidos pelo governo federal.

"Esta solução visa assegurar o controle de matriculados e não matriculados, frequência e evasão permitindo, quando for o caso, o cancelamento automático do benefício caso o trabalhador não freqüente o curso no qual está inscrito", informou o Ministério do Trabalho, acrescentando que a medida visa "combater fraudes e reduzir custos no pagamento seguro-desemprego".

Até o momento, lembrou o Ministério do Trabalho, o trabalhador tinha de ir ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) para fazer a matrícula nos cursos de qualificação – exigência do governo federal para continuar recebendo os benefícios  – e também não havia um controle maior da frequência do trabalhador nos cursos de qualificação.

Concurso regido pela CLT dá direito à estabilidade?

Empregado público tem segurança, já que demissão deve ser motivada.
Já o servidor, que é estatutário, tem estabilidade após 3 anos de exercício.


Esta coluna foi motivada pela seguinte pergunta do leitor Alexandre Luna:
“Empregado público que passa em um concurso regido pela CLT tem direito ou não à estabilidade?”

Todo candidato a concurso público está em busca de segurança, e muitos desejam estabilidade. Mas será que estabilidade e segurança são a mesma coisa? Todo aprovado vai conquistar esse direito? Na verdade, não. Existe uma distinção entre funcionário público – o que trabalha na administração direta, fundações e autarquias, e empregado público – aquele que ocupa cargo em empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, como toda regra, há exceções.
Mande dúvidas sobre concursos no espaço para comentários; perguntas selecionadas serão respondidas em coluna quinzenal
Basicamente, podemos dizer que o servidor público está sujeito ao regime estatutário: leis próprias da esfera da federação à qual estiver vinculado (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). O estatuto do servidor público federal é a lei 8.112/90. O empregado público está sujeito à CLT, regime jurídico aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada, com algumas ponderações, uma vez que o seu contratante é a administração pública.

Saiba como conquistar estágio e ser contratado após experiência

Especialista dá dicas de como se preparar para a seleção e se destacar para conseguir uma vaga efetiva na empresa

Programas de estágio são oportunidades para os jovens entrarem no mercado de trabalho com uma certa experiência. Para as empresas, a vivência do estágio deixou de ser opção e tornou-se pré-requisito na hora da seleção. Por isso, é ideal que o estagiário tenha competências que indiquem os potenciais de construir uma boa carreira.

Na seleção de estágio, os recrutadores prestarão a atenção em pontos no qual o interessado deve estar preparado para uma apresentação bem-sucedida. De acordo com o coordenador de seleção do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), Erick Sperduti é importante aprender sobre a cultura, política e perfil da empresa escolhida para que o interessado possa ter a certeza de que é o perfil ideal para iniciar a carreira. “Estudar sobre a empresa demonstra que o candidato está interessado em fazer um bom trabalho. Estar atento às informações, ter disputa ativa e mostrar respeito aos recrutadores são grandes passos para a seleção”, sugere.

Ser pontual nas entrevistas é sempre indispensável. Erick ressalta que chegar entre 15 a 20 minutos mais cedo é uma boa pedida para quem estiver nervoso com a seleção. Ele diz que, nesse meio tempo, o candidato se mostra preparado para um bom trabalho. “Nesses minutos de antecedência, é ideal treinar a apresentação para não se esquecer de nada na hora da entrevista, controlar a ansiedade e demonstrar organização”, complementa.

Sperduti também ressalta que a leitura de jornais e revistas ajudam na garantia da vaga, pois o candidato estará sempre por dentro das notícias do Brasil e do mundo. “Algumas empresas costumam pedir a opinião sobre assuntos da atualidade e estar informado nunca é demais”, ensina. 

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Conheça faltas que levam à demissão por justa causa

A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT
A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Porém, o poder do empregador tem limitações, pois a CLT protege o empregado das arbitrariedades que possam vir a acontecer por parte do patrão, que deverá estar atento à legislação pertinente, aplicando sanções justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida pelo empregado, como, por exemplo, advertência; suspensão disciplinar; e por fim a demissão por justa causa.

A advogada trabalhista Crislaine Simões, do escritório Innocenti Advogados Associados, afirma que a demissão por justa causa está prevista para os casos em que o empregado descumpre alguma obrigação legal ou contratual. Segundo ela, as doze ocorrências que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, de acordo com a lei, são:

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Saúde e Segurança do Trabalho

O que é PPRA e PCMSO?

1) O QUE É PPRA ?

São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Grávida. Contrato de Experiência. Estabilidade reconhecida.

Grávida tem estabilidade em contrato de experiência.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou uma empresária individual de Fortaleza a pagar 360 dias de salário a uma vendedora demitida no segundo mês de gravidez, enquanto estava no contrato de experiência. 
 

A indenização é o valor que ela receberia durante o período de estabilidade, assegurado pela legislação trabalhista. Ou seja, os sete meses restantes de gravidez e cinco meses após o parto. 

 

A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores da 1ª Turma. Eles aplicaram a nova redação da Súmula nº 244, alterada em setembro pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ainda assim, cabe recurso contra a decisão. 

 

A empregada que engravidasse durante a vigência do contrato de experiência não tinha direito à estabilidade. Agora, com a nova redação da súmula, a estabilidade foi assegurada. Segundo os ministros, o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) já assegurava a estabilidade sem fazer distinção do tipo de contrato. 

 

Trabalhador avulso. NOTA FISCAL. Projeto de lei.

Projeto de Lei cria nota fiscal para trabalhador avulso.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4560/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que institui a nota fiscal do trabalhador avulso, válida em todo o território nacional.
 

Segundo o parlamentar, a medida resguardará o empregador, que terá a comprovação do pagamento por Serviços prestados, evitando ações trabalhistas indevidas e de má-fé; e permitirá aos trabalhadores acesso aos benefícios da Previdência Social.

 

 

Colatto afirma que o sistema de notas fiscais dos trabalhadores avulsos também vai desburocratizar a contratação de mão de obra desses profissionais, que não têm ofício fixo. “Além disso, essas notas funcionariam como uma espécie de estabilizador do processo, diminuindo sensivelmente a sabida insegurança das relações de trabalho, tanto nas cidades quanto no campo, de trabalhador e empregador”, diz o deputado.

 

AVISO PRÉVIO. Proporcionalidade. Aplicação somente a empregados.

Esse assunto ainda deve evoluir e acredito que esteja equivocada a decisão judicial. Mas é bom tomar conhecimento para ir administrando os assuntos do dia-a-dia:
Proporcionalidade do aviso prévio só se aplica a empregados.
A nova Lei do Aviso Prévio (nº 12. 506/11) alterou o artigo 487 da CLT, passando a garantir aviso prévio na proporção de 30 dias aos empregados que contam com até um ano de serviço na mesma empresa. 
 

Para os que possuem mais tempo de casa, foi previsto um acréscimo de mais três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Mas as dúvidas e controvérsias quanto à aplicação da lei são muitas e, pouco a pouco, reclamações evolvendo o tema começam a chegar à Justiça do Trabalho de Minas. 

 

Uma delas foi submetida à apreciação da juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, titular da 
37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Analisando o caso, ela entendeu que a proporcionalidade se aplica apenas ao empregado. Por essa razão, o reclamante ganhou o direito de receber novo aviso prévio. 
 

Imagem do trabalhador. Carimbo de cancelado na CTPS. Reparação moral.

O papel aceita tudo e o direito, na atualidade, está submetido a uma livre e descompromissada interpretação, não raro fixada por analfabetos funcionais ... Mas é preciso estar alerta a tudo.....
Carimbo de cancelado sobre o contrato de trabalho na CTPS fere imagem do trabalhador.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social, a conhecida CTPS, é um documento fundamental para o trabalhador, pois nela fica registrada toda a vida funcional do empregado: os cargos que ocupou, os empregadores que teve, os locais onde trabalhou, a evolução salarial e da carreira, os períodos de férias que gozou.

Enfim, quase um diário de toda a vida profissional e a memória viva do trabalhador. Cultivada como um cartão de visitas daquele que busca o emprego, a CTPS é mais do que isso: ao trazer todas as informações sobre os contratos de trabalho, ela possibilita ao empregado o reconhecimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Disciplinada pelos artigos 13 a 56 da CLT, a Carteira de Trabalho foi introduzida no Brasil pelo Decreto 21.175, de 21 de março de 1932, antes mesmo de entrar em vigor a CLT, em 1943. No início, o uso da CTPS era facultativo, mas, atualmente, ela é obrigatória para o exercício de qualquer modalidade de trabalho regido pela legislação trabalhista.

STJ. Alimentos. Valor fixo. Não incidência sobre 13º Salário e outras verbas trabalhistas. Orientação.

STJ - O Tribunal da Cidadania
Alimentos em valor fixo não incidem sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas
19/04/2013
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas. 

Para os ministros, uma vez transitada em julgado a sentença que fixou os alimentos, configura ofensa à coisa julgada a determinação de que o valor seja pago com base em outras verbas recebidas pelo alimentante. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 


Na ação de alimentos, a pensão foi fixada em dez salários mínimos, sem obrigação de qualquer outra despesa, a serem pagos todo dia 10 de cada mês. Em execução, o juízo expediu ofício dirigido ao empregador do alimentante, determinando o desconto da pensão em folha de pagamento, incidindo também sobre 13º salário, PIS/Pasep, FGTS e demais verbas rescisórias. O TJRJ havia mantido essa decisão. 

JUSTA CAUSA. Faltas ao serviço. Punições gradativas. DESÍDIA.


Tribunal reconhece validade de demissão de trabalhador por desídia.


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de 1º grau que reconheceu a legalidade da dispensa por justa causa de funcionário da empresa Regra Logística em Distribuição Ltda por faltas injustificadas ao serviço.
 
Consta dos autos que o trabalhador faltou ao serviço por nove dias injustificadamente em um curto período de tempo, recebendo punições gradativas a cada nova falta sem que isso o impedisse de reiterar no ato. 
 
A postura do obreiro foi enquadrada como desídia, que é o desleixo do empregado no cumprimento de suas obrigações. Tal hipótese, enquadra-se em modalidade de extinção do contrato de trabalho por falta grave, punível com dispensa motivada.
 

Representante Comercial. Inadimplência de cliente. Descontos nas comissões. Impossibilidade.

Representante comercial será ressarcido dos descontos sofridos nas comissões por inadimplência de clientes.

 
O representante comercial não pode sofrer descontos nas comissões a ele devidas, a não ser nas hipóteses legalmente previstas. E a lei autoriza o desconto apenas nas hipóteses em que a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio for desfeito por ele mesmo ou for sustada a entrega de mercadoria em virtude da situação comercial do comprador (Lei 4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92, artigo 33, §1º). 
 
Mas em um caso apreciado pela 8ª Turma do TRT de Minas, foi constatado que a representada descontava das comissões devidas ao representante os valores relativos à inadimplência dos clientes, hipótese não prevista na Lei. 

DANO MORAL. Não pagamento de verbas rescisórias. R$ 5 mil.

O não pagamento das verbas rescisórias gera dano moral.
O BCS Restaurante e Pizzaria Ltda foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a funcionário que não recebeu as verbas rescisórias quando foi dispensado. 
 

A decisão teve como fundamento o fato de que o trabalhador foi deixado no total desamparo, sem usufruir das compensações legais para o período do desemprego.

 

Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo reconheceu que a empresa

Domésticas. Aprovação de projeto pelo Senado. Informação.

Senado aprova projeto sobre domésticas.

Texto, que amplia direitos de trabalhadores, ainda depende de votação na Câmara e da sanção da presidente Dilma . Empregador terá 120 dias para começar a recolher os impostos e implantar mudanças, após sanção do projeto 
 
Após três meses em tramitação, o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos foi aprovado ontem pelo plenário do Senado, por unanimidade. 
 
Para que as novas regras entrem em vigor,

FGTS. Multa de 10% nas rescisões. VETO a projeto de lei.

Dilma veta fim da multa adicional de 10% sobre FGTS em demissão.
A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que extinguiria a contribuição social devida pelas empresas quando demitem trabalhadores sem justa causa. Em mensagem de veto publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, ela justifica que o projeto é contrário ao interesse público porque reduziria em R$ 3 bilhões por ano a receita do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Instituída por uma lei complementar em junho de 2001, a contribuição, na prática, elevou a

Acidente do trabalho. Aumento de velocidade de máquina. Causa do acidente. INDENIZAÇÃO.

Empresa é condenada por aumentar velocidade de máquina para agilizar trabalho de empregados.

imposição de velocidade maior na esteira rolante transportadora de "painéis de câmara" para aumentar a rapidez do trabalho executado pelo empregado, e que acabou por vitimá-lo, levou a empresa Dânica Termoindustrial Brasil Ltda. a ser condenada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região às indenizações por danos moral e material. 
 

A sentença, do Juízo da Vara do Trabalho de Paranaíba, foi reformada pela Segunda Turma que vislumbrou a responsabilidade civil do empregador no acidente de trabalho. 

 

O acidente ocorreu no dia 19.6.2009 nas instalações da

Dano moral coletivo. Condições adversas de trabalho. Perda auditiva. R$ 350 mil.

Empresa de ônibus do Grupo Amaral e GDF são condenados por dano moral coletivo
14/08/2013
A juíza Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou aRápido Veneza Ltda. – empresa de ônibus do Grupo Amaral – e o Governo do Distrito Federal (GDF) ao pagamento de um total de R$ 350 mil por dano moral coletivo. Segundo a magistrada, foi comprovado que a frota da concessionária de transporte público coletivo é composta por veículos com motor dianteiro, os quais desencadearam uma série de malefícios de ordem física e mental nos empregados, principalmente, motoristas e cobradores. Para ela, também é evidente a responsabilidade do GDF no caso, pois o órgão detém o poder de fiscalização da prestação do serviço público, mas ainda assim agiu de forma negligente e ineficiente.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) investigou durante 11 anos as irregularidades no meio ambiente de trabalho da concessionária, que foram mantidas ao longo desse tempo em desfavor dos rodoviários da Rápido Veneza Ltda. Na ação civil pública, o MPT10 afirma ainda que um médico do trabalho analisou exames audiométricos dos trabalhadores da empresa investigada e verificou a prevalência de audiometrias alteradas (enquadradas na classificação de PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído) ou sugestivas de alterações (desencadeamentos ou agravamentos) por exposição ao ruído ou por níveis de pressão sonora elevados – um dos argumentos utilizados para comprovar que a causa dessas lesões está diretamente associada ao trabalho dos empregados.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Ergonomia

Ergonomia é um conjunto de ciências e tecnologias que procura a adaptação confortável e produtiva entre o ser humano e o seu ambiente de trabalho, procurando adaptar as condições de trabalho às características do ser humano (Couto, 1995), resultando no princípio mais importante da ergonomia: adaptar o trabalho ao homem (Grandjean, 1980).
As atividades que exigem movimentos repetitivos, força excessiva, posturas estáticas ou inadequadas, digitação por tempo prolongado, entre outras, podem levar a dores musculares. Esses tipos de atividades sem alternância, pausas para descanso e/ou mudanças de postura podem ser prejudiciais. É possível trabalhar com maior segurança e conforto adotando-se algumas medidas simples, baseadas em exercícios de alongamento e de relaxamento muscular, que ajudam também a diminuir o estresse, a fadiga, corrigir a postura e reduzir as chances de lesões osteomusculares.
Alguns exercícios de alongamento:
Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.