quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Grávida. Contrato de Experiência. Estabilidade reconhecida.

Grávida tem estabilidade em contrato de experiência.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou uma empresária individual de Fortaleza a pagar 360 dias de salário a uma vendedora demitida no segundo mês de gravidez, enquanto estava no contrato de experiência. 
 

A indenização é o valor que ela receberia durante o período de estabilidade, assegurado pela legislação trabalhista. Ou seja, os sete meses restantes de gravidez e cinco meses após o parto. 

 

A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores da 1ª Turma. Eles aplicaram a nova redação da Súmula nº 244, alterada em setembro pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ainda assim, cabe recurso contra a decisão. 

 

A empregada que engravidasse durante a vigência do contrato de experiência não tinha direito à estabilidade. Agora, com a nova redação da súmula, a estabilidade foi assegurada. Segundo os ministros, o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) já assegurava a estabilidade sem fazer distinção do tipo de contrato. 

 

Trabalhador avulso. NOTA FISCAL. Projeto de lei.

Projeto de Lei cria nota fiscal para trabalhador avulso.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4560/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que institui a nota fiscal do trabalhador avulso, válida em todo o território nacional.
 

Segundo o parlamentar, a medida resguardará o empregador, que terá a comprovação do pagamento por Serviços prestados, evitando ações trabalhistas indevidas e de má-fé; e permitirá aos trabalhadores acesso aos benefícios da Previdência Social.

 

 

Colatto afirma que o sistema de notas fiscais dos trabalhadores avulsos também vai desburocratizar a contratação de mão de obra desses profissionais, que não têm ofício fixo. “Além disso, essas notas funcionariam como uma espécie de estabilizador do processo, diminuindo sensivelmente a sabida insegurança das relações de trabalho, tanto nas cidades quanto no campo, de trabalhador e empregador”, diz o deputado.

 

AVISO PRÉVIO. Proporcionalidade. Aplicação somente a empregados.

Esse assunto ainda deve evoluir e acredito que esteja equivocada a decisão judicial. Mas é bom tomar conhecimento para ir administrando os assuntos do dia-a-dia:
Proporcionalidade do aviso prévio só se aplica a empregados.
A nova Lei do Aviso Prévio (nº 12. 506/11) alterou o artigo 487 da CLT, passando a garantir aviso prévio na proporção de 30 dias aos empregados que contam com até um ano de serviço na mesma empresa. 
 

Para os que possuem mais tempo de casa, foi previsto um acréscimo de mais três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Mas as dúvidas e controvérsias quanto à aplicação da lei são muitas e, pouco a pouco, reclamações evolvendo o tema começam a chegar à Justiça do Trabalho de Minas. 

 

Uma delas foi submetida à apreciação da juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, titular da 
37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Analisando o caso, ela entendeu que a proporcionalidade se aplica apenas ao empregado. Por essa razão, o reclamante ganhou o direito de receber novo aviso prévio. 
 

Imagem do trabalhador. Carimbo de cancelado na CTPS. Reparação moral.

O papel aceita tudo e o direito, na atualidade, está submetido a uma livre e descompromissada interpretação, não raro fixada por analfabetos funcionais ... Mas é preciso estar alerta a tudo.....
Carimbo de cancelado sobre o contrato de trabalho na CTPS fere imagem do trabalhador.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social, a conhecida CTPS, é um documento fundamental para o trabalhador, pois nela fica registrada toda a vida funcional do empregado: os cargos que ocupou, os empregadores que teve, os locais onde trabalhou, a evolução salarial e da carreira, os períodos de férias que gozou.

Enfim, quase um diário de toda a vida profissional e a memória viva do trabalhador. Cultivada como um cartão de visitas daquele que busca o emprego, a CTPS é mais do que isso: ao trazer todas as informações sobre os contratos de trabalho, ela possibilita ao empregado o reconhecimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Disciplinada pelos artigos 13 a 56 da CLT, a Carteira de Trabalho foi introduzida no Brasil pelo Decreto 21.175, de 21 de março de 1932, antes mesmo de entrar em vigor a CLT, em 1943. No início, o uso da CTPS era facultativo, mas, atualmente, ela é obrigatória para o exercício de qualquer modalidade de trabalho regido pela legislação trabalhista.

STJ. Alimentos. Valor fixo. Não incidência sobre 13º Salário e outras verbas trabalhistas. Orientação.

STJ - O Tribunal da Cidadania
Alimentos em valor fixo não incidem sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas
19/04/2013
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas. 

Para os ministros, uma vez transitada em julgado a sentença que fixou os alimentos, configura ofensa à coisa julgada a determinação de que o valor seja pago com base em outras verbas recebidas pelo alimentante. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 


Na ação de alimentos, a pensão foi fixada em dez salários mínimos, sem obrigação de qualquer outra despesa, a serem pagos todo dia 10 de cada mês. Em execução, o juízo expediu ofício dirigido ao empregador do alimentante, determinando o desconto da pensão em folha de pagamento, incidindo também sobre 13º salário, PIS/Pasep, FGTS e demais verbas rescisórias. O TJRJ havia mantido essa decisão. 

JUSTA CAUSA. Faltas ao serviço. Punições gradativas. DESÍDIA.


Tribunal reconhece validade de demissão de trabalhador por desídia.


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de 1º grau que reconheceu a legalidade da dispensa por justa causa de funcionário da empresa Regra Logística em Distribuição Ltda por faltas injustificadas ao serviço.
 
Consta dos autos que o trabalhador faltou ao serviço por nove dias injustificadamente em um curto período de tempo, recebendo punições gradativas a cada nova falta sem que isso o impedisse de reiterar no ato. 
 
A postura do obreiro foi enquadrada como desídia, que é o desleixo do empregado no cumprimento de suas obrigações. Tal hipótese, enquadra-se em modalidade de extinção do contrato de trabalho por falta grave, punível com dispensa motivada.
 

Representante Comercial. Inadimplência de cliente. Descontos nas comissões. Impossibilidade.

Representante comercial será ressarcido dos descontos sofridos nas comissões por inadimplência de clientes.

 
O representante comercial não pode sofrer descontos nas comissões a ele devidas, a não ser nas hipóteses legalmente previstas. E a lei autoriza o desconto apenas nas hipóteses em que a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio for desfeito por ele mesmo ou for sustada a entrega de mercadoria em virtude da situação comercial do comprador (Lei 4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92, artigo 33, §1º). 
 
Mas em um caso apreciado pela 8ª Turma do TRT de Minas, foi constatado que a representada descontava das comissões devidas ao representante os valores relativos à inadimplência dos clientes, hipótese não prevista na Lei. 

DANO MORAL. Não pagamento de verbas rescisórias. R$ 5 mil.

O não pagamento das verbas rescisórias gera dano moral.
O BCS Restaurante e Pizzaria Ltda foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a funcionário que não recebeu as verbas rescisórias quando foi dispensado. 
 

A decisão teve como fundamento o fato de que o trabalhador foi deixado no total desamparo, sem usufruir das compensações legais para o período do desemprego.

 

Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo reconheceu que a empresa

Domésticas. Aprovação de projeto pelo Senado. Informação.

Senado aprova projeto sobre domésticas.

Texto, que amplia direitos de trabalhadores, ainda depende de votação na Câmara e da sanção da presidente Dilma . Empregador terá 120 dias para começar a recolher os impostos e implantar mudanças, após sanção do projeto 
 
Após três meses em tramitação, o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos foi aprovado ontem pelo plenário do Senado, por unanimidade. 
 
Para que as novas regras entrem em vigor,

FGTS. Multa de 10% nas rescisões. VETO a projeto de lei.

Dilma veta fim da multa adicional de 10% sobre FGTS em demissão.
A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que extinguiria a contribuição social devida pelas empresas quando demitem trabalhadores sem justa causa. Em mensagem de veto publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, ela justifica que o projeto é contrário ao interesse público porque reduziria em R$ 3 bilhões por ano a receita do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Instituída por uma lei complementar em junho de 2001, a contribuição, na prática, elevou a

Acidente do trabalho. Aumento de velocidade de máquina. Causa do acidente. INDENIZAÇÃO.

Empresa é condenada por aumentar velocidade de máquina para agilizar trabalho de empregados.

imposição de velocidade maior na esteira rolante transportadora de "painéis de câmara" para aumentar a rapidez do trabalho executado pelo empregado, e que acabou por vitimá-lo, levou a empresa Dânica Termoindustrial Brasil Ltda. a ser condenada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região às indenizações por danos moral e material. 
 

A sentença, do Juízo da Vara do Trabalho de Paranaíba, foi reformada pela Segunda Turma que vislumbrou a responsabilidade civil do empregador no acidente de trabalho. 

 

O acidente ocorreu no dia 19.6.2009 nas instalações da

Dano moral coletivo. Condições adversas de trabalho. Perda auditiva. R$ 350 mil.

Empresa de ônibus do Grupo Amaral e GDF são condenados por dano moral coletivo
14/08/2013
A juíza Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou aRápido Veneza Ltda. – empresa de ônibus do Grupo Amaral – e o Governo do Distrito Federal (GDF) ao pagamento de um total de R$ 350 mil por dano moral coletivo. Segundo a magistrada, foi comprovado que a frota da concessionária de transporte público coletivo é composta por veículos com motor dianteiro, os quais desencadearam uma série de malefícios de ordem física e mental nos empregados, principalmente, motoristas e cobradores. Para ela, também é evidente a responsabilidade do GDF no caso, pois o órgão detém o poder de fiscalização da prestação do serviço público, mas ainda assim agiu de forma negligente e ineficiente.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) investigou durante 11 anos as irregularidades no meio ambiente de trabalho da concessionária, que foram mantidas ao longo desse tempo em desfavor dos rodoviários da Rápido Veneza Ltda. Na ação civil pública, o MPT10 afirma ainda que um médico do trabalho analisou exames audiométricos dos trabalhadores da empresa investigada e verificou a prevalência de audiometrias alteradas (enquadradas na classificação de PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído) ou sugestivas de alterações (desencadeamentos ou agravamentos) por exposição ao ruído ou por níveis de pressão sonora elevados – um dos argumentos utilizados para comprovar que a causa dessas lesões está diretamente associada ao trabalho dos empregados.

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