quarta-feira, 25 de abril de 2012

5 piadas que ensinam muito sobre gestão e negócios

Rindo, se dizem grandes verdades – e se tiram boas lições para as empresas

Palhaço
Rir pode ser o melhor jeito de resolver os problemas da empresa
  
São Paulo – Quem não se lembra daquele professor do cursinho pré-vestibular que era capaz de ensinar as lições mais complicadas apenas com uma piada? Aquela que você lembra até hoje.
 Pois é. No mundo dos negócios, não é diferente. Bons professores de MBA alternam conceitos pesados com piadinhas didáticas e, creia, você vai se lembrar mais das últimas, do que dos primeiros. E não há nada de errado nisso, desde que você entenda – e aplique – a lição.

Veja, a seguir, algumas anedotas que ensinam coisas bem sérias sobre gestão, liderança e negócios:

A mensagem de Deus

Um condenado à morte esperava a hora de sua execução, quando o padre chega para lhe dar a última bênção.
- Meu filho, nesta hora difícil, vim lhe trazer a palavra de Deus.
- Não precisa, padre. Daqui a pouco, vou falar com Ele pessoalmente.
 
Lição: não adianta nada ter um bom produto, se você não sabe abordar o cliente corretamente.

Vistoria

O presidente de uma grande empresa aparece na linha de produção para uma inspeção de rotina. Procura o encarregado e lhe pergunta:
- Quantos funcionários trabalham neste setor?
Depois de pensar um pouco, o encarregado responde:
- Olha... mais ou menos a metade!
 
Lição: de que adianta ter muita gente, se a equipe não está motivada? Saiba inspirar seus colaboradores, para que não estejam lá apenas de “corpo presente.”

Insônia
 
O homem está com olheiras profundas, sonolento, bocejando. Quase não se aguenta na cadeira, diante do médico.
- Doutor, faz meses que não consigo dormir à noite – diz, muito abatido.
- Isso é grave. Você se lembra de quando isso começou?
- Sim, doutor. Desde que virei guarda noturno...
 
Lição: esteja certo de que você compreendeu todos os aspectos de uma tarefa ou cargo, antes de aceitá-los. Os positivos e os negativos. Somente isso lhe dará segurança para saber se você está preparado para o desafio.

Cientista maluco

O cientista está pesquisando uma aranha. Arranca duas patas dela, e grita: anda! A aranha reage e anda. Arranca mais duas patas e grita de novo: anda! O bicho, com dificuldade, se arrasta. Por fim, arranca as duas últimas patas e grita: anda! O inseto permanece imóvel. Anda!, grita de novo. Anda! E o bicho não esboça nenhuma reação.
Então, o cientista anota em seu notebook:
- Conclusão da pesquisa: aranhas sem patas ficam surdas.
 
Lição: muitos gestores tem brilhantes conclusões para os problemas errados. Tenha certeza de que você e sua equipe são capazes de mapear os verdadeiros problemas da companhia – e encontrar as ideias corretas para resolvê-los.

O novo presidente

Um novo presidente é contratado e sua missão é tornar a empresa mais produtiva. No primeiro dia, em uma ronda pela companhia, encontra um rapaz encostado na parede, com as mãos no bolso e um ar entediado. Para mostrar como seria daqui em diante, o presidente lhe pergunta, energicamente:
- Quanto você ganha por mês, rapaz?
- Trezentos reais, doutor. Por quê?
O presidente tira o dinheiro do bolso e lhe dá, teatralmente.
- Tome o seu salário. E agora suma daqui. Não quero vê-lo nunca mais!
O rapaz pega o dinheiro e sai sem dizer nada. O presidente, triunfante, pergunta aos funcionários por perto:
- O que esse rapaz fazia aqui?
- Ele veio entregar a pizza, e estava esperando a gente juntar o dinheiro para pagá-lo.
 
Lição: conheça profundamente sua equipe, antes de tomar qualquer decisão. Caso contrário, você pode ser visto como alguém precipitado. E que, por isso mesmo, faz a coisa errada.


Fonte:  EXAME.COM

Empregado que fuma perde 20% do tempo de trabalho com o cigarro : Essa conta ia ser feita um dia. E os resultados não são bons para os fumantes


Segundo estimativas de Marcelo Maron, Diretor Executivo do Grupo PAR e especialista em finanças corporativas, um empregado que fuma pode estar desperdiçando 20% do seu dia de trabalho com o vício. Se para o empregado esse tempo longe da mesa de trabalho pode não ser significativo, para as empresas pode significar o dado que faltava para buscar profissionais que não fumem.

Com o cerco da legislação antifumo, as empresas que têm fumantes em seus quadros de funcionários podem começar a se preocupar com as questões da produtividade desse pessoal. Hoje, com a eliminação dos fumódromos nas empresas, os empregados que fumam precisam ir para a rua ou para ambientes arejados.

Dependendo do movimento do prédio comercial e das distâncias envolvidas, além do tempo necessário para fumar um cigarro apenas, o tempo médio dessa atividade não será inferior a 15 minutos de trabalho perdidos para cada cigarro fumado:

 “Vamos supor um fumante razoavelmente controlado, que fume apenas seis cigarros durante as 8 horas de trabalho, três pelas manhã e três à tarde. Levando em conta a média de tempo apurada acima, esses seis cigarros vão consumir 90 minutos de um dia de trabalho. Nada menos que uma hora e meia de uma jornada de oito horas se esvai com o vício, o que equivale a quase 20% do horário de trabalho”, alerta Maron.

Custos – De acordo com o especialista em finanças corporativas, um empregado fumante, teoricamente, renderia 20% menos do que outro que não fuma, pois precisará se ausentar do trabalho durante um quinto de sua jornada diária.

“Quanto isto pode custar? Vamos imaginar um empregado com um salário de R$ 3.000,00 por mês. Somando ao salário os benefícios e encargos legais, esta remuneração chega a R$ 5.400,00 por mês.

Se o empregado está ausente quase 20% deste tempo para fumar, seu vício custa R$ 1.080,00 por mês para a empresa, ou R$ 12.960,00 por ano. Para uma empresa que tenha 20 fumantes em seu quadro funcional, o custo anual do vício desses empregados atingirá a casa de R$ 259.200,00. É incrível, mas a quantia pode até ser bastante significativa em relação ao resultado do negócio”, assinala Maron.

Para o consultor, esses cálculos, relativamente conservadores, começam a determinar o fato de que muitas empresas estão preterindo fumantes em seus processos seletivos. Além disso, há uma grande pressão para que os fumantes deixem de fumar durante o trabalho. “Tenho visto isso com frequência cada vez maior.

Se há empate entre bagagem acadêmica e experiência, com certeza o fumante terminará eliminado do processo seletivo, embora muitas empresas se neguem a admitir isso”, explica Maron.

Mas há outra conta que joga contra o fumante: o cálculo do uso do plano de saúde. Como as empresas arcam com custos crescentes em relação a esse benefício, contar com muitos fumantes em seus quadros pode ser desastroso:

“Empregados com problemas circulatórios, cardíacos ou até mesmo de câncer elevam de modo considerável os gastos com o plano de saúde, que já é a segunda maior despesa de pessoal das empresas, logo após a folha de pagamento. Nesse sentido, reduzir o número de fumantes no trabalho é um fator de redução do custo do plano de saúde, e as empresas estão caminhando nessa direção”, alerta Maron.

Fonte: Empresas & Negócios, 24.04.2012

segunda-feira, 23 de abril de 2012

INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA NA DESPEDIDA ANTES DA DATA-BASE


A Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, em ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.

Lei nº 7.238/84:
"...
Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
..."
 O Enunciado TST nº 306 ratificou o direito a esta indenização, dispondo: 
"É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84."

QUEM TEM DIREITO

Apenas tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador; em qualquer outra situação de dispensa não será devida, e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base.

OBJETIVO

A indenização adicional foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação da sua categoria.

VALOR DA INDENIZAÇÃO

A indenização adicional será equivalente a um salário mensal do empregado.



Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/indeniz_adicional_data_base.htm

SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS


         

 Em conformidade com o Decreto-lei nº 1.535/7977, as férias serão concedidas pelo empregador em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Observando que existem dois períodos: o aquisitivo e o concessivo (12 meses + 12 meses), a partir do período concessivo, ou seja, segundo ano de trabalho, o empregado passa a ter direito de solicitar gozo de férias, porem o empregador tem até 11 meses para liberar o empregado, o que deve ser feito em comum acordo.

As férias não podem ser divididas a não ser em casos excepcionais, observando que não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos sempre terão que ter suas férias concedidas de uma só vez.

Fonte:
 Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
        § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
        § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  
Por:
Jairo Santos
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