Empresa de ônibus do Grupo Amaral e GDF são condenados por dano moral coletivo
14/08/2013
A juíza Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou aRápido Veneza Ltda. – empresa de ônibus do Grupo Amaral – e o Governo do Distrito Federal (GDF) ao pagamento de um total de R$ 350 mil por dano moral coletivo. Segundo a magistrada, foi comprovado que a frota da concessionária de transporte público coletivo é composta por veículos com motor dianteiro, os quais desencadearam uma série de malefícios de ordem física e mental nos empregados, principalmente, motoristas e cobradores. Para ela, também é evidente a responsabilidade do GDF no caso, pois o órgão detém o poder de fiscalização da prestação do serviço público, mas ainda assim agiu de forma negligente e ineficiente.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) investigou durante 11 anos as irregularidades no meio ambiente de trabalho da concessionária, que foram mantidas ao longo desse tempo em desfavor dos rodoviários da Rápido Veneza Ltda. Na ação civil pública, o MPT10 afirma ainda que um médico do trabalho analisou exames audiométricos dos trabalhadores da empresa investigada e verificou a prevalência de audiometrias alteradas (enquadradas na classificação de PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído) ou sugestivas de alterações (desencadeamentos ou agravamentos) por exposição ao ruído ou por níveis de pressão sonora elevados – um dos argumentos utilizados para comprovar que a causa dessas lesões está diretamente associada ao trabalho dos empregados.