Posted: 20 Mar 2011 07:45 PM PDT
Segue abaixo algumas perguntas comuns feitas pelos visitantes ao Blog Segurança do Trabalho:
- O que é um Atestado de Saúde Ocupacional – ASO?
É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.
- Quando se deve realizar o exame Admissional?
O exame admissional: realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades e antes da assinatura da carteira de trabalho. Para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente.
- Quando é realizado o exame periódico?
O exame periódico é realizado anualmente na empresa, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.
- Quando se deve realizar o exame de Mudança de Função?
Somente quando a mudança de função implicar na alteração dos riscos ocupacionais.
- Quando se deve realizar o exame de Retorno ao Trabalho?
O Exame de Retorno ao Trabalho: realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, após qualquer afastamento, por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto (exclui férias).
*Observação: Ausência por férias e/ou viagens a serviço não exigem o exame de Retorno ao Trabalho.
- Qual o prazo de validade para que o Admissional ou Periódico, já realizado anteriormente, possa ser utilizado como Demissional?
- Empresas com grau de risco 1 e 2: exames realizados em até 135 dias;
- Empresas com grau de risco 3 e 4: exames realizados até 90 dias;
- Quando se deve realizar o exame Demissional?
O exame demissional: realizado obrigatoriamente até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há:
- Até 135 (cento e trinta e cinco dias) – para empresa com grau de risco 1 ou 2;
- Até de 90 (noventa dias), para empresa com grau de risco 3 ou 4.
- Se no exame Demissional, o funcionário for considerado inapto, ele pode ser demitido?
Não se pode prosseguir com a demissão.
- Os exames médicos e emissão do ASO, podem ser realizados com outro prestador ou outra equipe médica?
Não, conforme determinação da legislação (NR-7), é obrigatória a realização de todos os exames médicos ocupacionais (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional) com o médico Coordenador indicado no PCMSO ou com a equipe por ele designada e orientada.
- Qual deve ser o procedimento do médico coordenador em caso de acidente de trabalho?
- Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico.
- Solicitar a empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
- Indicar (quando necessário), o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
- Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
- Orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
- Pode-se encaminhar empregados em gozo de férias ou afastados do trabalho para realizar exame Periódico ou Demissional?
Não. Encaminhar o funcionário no primeiro útil após o término do afastamento para a execução do Exame de Retorno ao Trabalho.
- O que fazer quando o empregado apresenta atestados médicos repetidos?
Sugerimos encaminhá-lo para uma avaliação médica, com a equipe do PCMSO, com objetivo de avaliar a sua real situação de saúde e definir as medidas cabíveis, tais como: afastamentos previdenciários, avaliações por médicos especialistas ou solicitação de exames complementares.
*Observação: O ASO obedece às regras estabelecidas no PCMSO da Empresa, desta forma é um documento pertencente ao PCMSO.
Para um melhor entendimento sobre o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, recomendamos que leia também, outra publicação do Blog Segurança do Trabalho: Atestado de Saúde Ocupacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário