Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Vide texto compilado |
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1943
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como efetuar desconto de 1 falta injustificada de funcionario mensalista?
ResponderExcluirPrezado! Solicito que identifique-se no próximo comentário. Não entendi a sua pergunta, se a falta é injustificada e se a convenção coletiva não abonar esse dia é só descontar normalmente como falta.
ResponderExcluirJairo Santos.
boa tarde solicito saber se, hora de almoço não tirada pelo empregado, trendo sua refeição paga pelo empregador pode ser considerada hora extra.
ResponderExcluirjadyr junior
o servidor que muda de funão por prestar novo concurso, perde o adicional por tempo de serviço(anuênio,biênio...)da função anterior?,sendo que o salário base continua o mesmo?
ResponderExcluirBoa noite gostaria de tirar uma duvida.
ResponderExcluirquando se falta no trabalho sem justificativa num de dia de sabado é justo
o patrao descontor no seu salario dois dias no salario?
desde ja agradeço.
Trabalho em uma empresa jornalistica tenho uma viagem pra fazer bate e volta de 900 km. Saio em um dia a tarde e retorno no outro pela manhã sendo que viajamos a noite toda. Pergunto no comunicado de viagem tenho que colocar que estava em viagem nos dias 1 e 2 e posso ainda ir trabalhar neste mesmo dia no final da tarde e cosnta no comunicado que esta em viagem. Em viagens longas tem algo que diz a obrigação de ter pernoitar. muito obeigado
ResponderExcluirgostaria de saber se eu for mandado embora 1 dia depois do tempo de experiencia o empregador tem q me pagar um mes de aviso.Se esse dia for por exemplo dia 2 do mes sendo q minha experiencia venceu dia 1 deste mes.
ResponderExcluirboa tarde gostaria de saber o sequinte,mandaram eu embora da empresa ja faz 10 dias uteis e atè agora não deram a minha carteira de trabalho e nem assinei a recisão ,oque eu faço...desde ja agradeço por uma resposta.
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluira respeito de Plano de Cargos e Salários... Se for realizada uma alteração neste que prejudique um colaborador, por exemplo, antes para o colaborador subir de cargo iria levar 1 ano, agora com as alterações irá levar 1 ano e meio. Este colaborador pode fazer alguma coisa para reverter a situação?
TRABALHO EM UMA EMPRESA DE VIGILÂNCIA. MINHA CARGA HORÁRIA É DE 12H NA ESCALA DE 5X1. A EMPRESA ESTÁ MUDANDO MINHA CARGA HORÁRIA PARA 4X2 COM AS MESMAS 12 H COM REDUÇÃO DE SALÁRIO SEM ALTERAÇÃO DO CONTRATO. FICO 11H EM FRENTE AO COMPUTADOR COM LUZ FORTE E AR CONDICIONADO GELANDO E NÃO RECEBO INSALUBRIDADE.
ResponderExcluirQUAIS OS MEU DIREITOS, E O QUE EU POSSO COBRAR DA EMPRESA?